RESOLUÇÃO CMPPD/BH Nº 01/2010
O Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência de Belo Horizonte – CMPPD/BH criado pela Lei Municipal n º 6.953 de 10 de outubro de 1995, alterada pela Lei Municipal n º 9.011 de 1º de janeiro de 2005, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Criar a Comissão Eleitoral, cuja função será a de coordenar o processo de eleição dos representantes da sociedade civil, na oitava composição do CMPPD/BH, de acordo com o seu Regimento Interno e com deliberação da Plenária de nº 180, realizada no dia 08 de novembro de 2010.
Art. 1º - Compete à Comissão Eleitoral:
1 – Definir os encaminhamentos e providências referentes ao processo eleitoral;
2 – Elaborar, publicar e divulgar o cronograma eleitoral;
3 – Acompanhar as eleições por área de deficiência;
4 – Solucionar os problemas e dirimir dúvidas relativas à inscrição dos candidatos e credenciamento dos eleitores e qualquer outra questão omissa no Regimento Interno;
5 – Assegurar a regularidade e fiscalizar a condução do processo eleitoral;
6 – Elaborar e protocolar as atas eleitorais.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros municipais do CMPPD/BH:
1 - Kellerson Souto Viana – representante das Entidades de Pessoas com Deficiência Visual –Presidente;
2 – José Carlos Dias Filho – representante da SMADC
3 - Vanessa Lúcia Amorim – representante da SMARU
4 – Gilmara Costa de Morais Castro – representante da SMAAS
Art. 3º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se à eleição.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral será instituída no mínimo trinta dias antes da data de início do processo eleitoral e será dissolvida após a conclusão dos trabalhos.
Kellerson Souto Viana
Presidente do CMPPD/BH