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terça-feira, 13 de março de 2012

Calendário da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de BH

III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BELO HORIZONTE PRÉ-CONFERÊNCIAS REGIONAIS Regional Data Horário Local Barreiro 22.03 5ª feira 13 às 18 hs PUC Barreiro - Av. Afonso Vaz de Melo, nº 1.200 Bairro - Barreiro de Baixo Noroeste 23.03 6ª feira 13 às 18 hs Centro de Referência da Pessoa Idosa - Av. Pedro II, nº 3 220 Bairro - Caiçara Norte 29.03 5ª feira 13 às 18 hs Auditório – SARMU-N – Rua Pastor Muryllo Cassete, n.º 85 Bairro - São Bernardo Centro Sul 03.04 3ª feira 13 às 18 hs Teatro Marília – Av. Alfredo Balena, nº 586 Bairro - Santa Efigênia Venda Nova 30.03 6ª feira 13 às 18 hs Salão da Matriz da Igreja de Santo Antonio - Rua da Matriz s/n Bairro – Venda Nova Leste 26.03 2ª feira 13 às 18 hs. Centro Mineiro de Resíduos – Av. Belém, nº 40 Bairro - Esplanada Oeste 20.03 3ª feira 13 às 18 hs. CEFET II - Avenida Amazonas, 7.675 Bairro - Gameleira Pampulha 27.03 3ª feira 13 às 18 hs. Espaço Anhanguera Educacional – Av. Antônio Carlos, 4.157 (entrada pela rua Alentejo, 1266 – (próximo ao Corpo de Bombeiros) Bairro - São Francisco Nordeste 28.03 4ª feira 13 às 18hs Auditório SARMU-NE – R. Queluzita, nº 45 Bairro - São Paulo

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

ª1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,



D E C R E T A :

Art. 1o Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".



Parágrafo único. A 1ª
Consocial terá como objetivos:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;

III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.



Art. 2o A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.



Art. 3o A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.



Art. 4o A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da

Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.



Art 5o O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão;e

II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.



Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.



Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.



Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Soares Dulci

Jorge Hage Sobrinho