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terça-feira, 13 de março de 2012
Calendário da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de BH
III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BELO HORIZONTE
PRÉ-CONFERÊNCIAS REGIONAIS
Regional Data Horário Local
Barreiro 22.03
5ª feira 13 às 18 hs PUC Barreiro - Av. Afonso Vaz de Melo, nº 1.200
Bairro - Barreiro de Baixo
Noroeste 23.03
6ª feira 13 às 18 hs Centro de Referência da Pessoa Idosa - Av. Pedro II, nº 3 220
Bairro - Caiçara
Norte 29.03
5ª feira 13 às 18 hs Auditório – SARMU-N – Rua Pastor Muryllo Cassete, n.º 85
Bairro - São Bernardo
Centro Sul 03.04
3ª feira 13 às 18 hs Teatro Marília – Av. Alfredo Balena, nº 586
Bairro - Santa Efigênia
Venda Nova 30.03
6ª feira 13 às 18 hs
Salão da Matriz da Igreja de Santo Antonio - Rua da Matriz s/n
Bairro – Venda Nova
Leste 26.03
2ª feira
13 às 18 hs.
Centro Mineiro de Resíduos – Av. Belém, nº 40
Bairro - Esplanada
Oeste
20.03
3ª feira 13 às 18 hs. CEFET II - Avenida Amazonas, 7.675
Bairro - Gameleira
Pampulha
27.03
3ª feira 13 às 18 hs. Espaço Anhanguera Educacional – Av. Antônio Carlos, 4.157
(entrada pela rua Alentejo, 1266 – (próximo ao Corpo de Bombeiros)
Bairro - São Francisco
Nordeste
28.03
4ª feira
13 às 18hs
Auditório SARMU-NE – R. Queluzita, nº 45
Bairro - São Paulo
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
ª1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social
DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".
Parágrafo único. A 1ª
Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2o A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3o A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4o A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da
Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art 5o O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão;e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho
Convoca a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Participação Social - Consocial, a ser realizada no período de 13 a 15 de outubro de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema: "A sociedade no acompanhamento da gestão pública".
Parágrafo único. A 1ª
Consocial terá como objetivos:
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil na gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento da gestão pública;
III - estimular os órgãos públicos a implementar mecanismos de transparência e acesso da sociedade à informação pública;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação e acompanhamento da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento da gestão pública, que utilizem inclusive ferramentas e tecnologias de informação; e
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública.
Art. 2o A realização da 1ª Consocial será precedida de conferências municipais, regionais, estaduais e distrital.
Art. 3o A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União ou, em sua ausência, por seu Secretário-Executivo.
Art. 4o A coordenação da 1ª Consocial será de responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, com a colaboração direta dos Ministros de Estado Chefes da
Secretaria-Geral e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art 5o O regimento interno da 1ª Consocial será elaborado por comissão a ser constituída pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, e disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da 1ª Consocial e das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital, que a precederão;e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.
Art. 6o As despesas com a organização e realização da 1ª Consocial correrão por conta dos recursos orçamentários anualmente consignados à Controladoria-Geral da União.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
Jorge Hage Sobrinho
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