segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Portaria BHTRANS sobre gratuidade nº 080 de 2011
Prezados (as),
Segue a Portaria 080/2011
benefício da gratuidade no transporte coletivo), publicada no Diário
Oficial do Município - DOM do dia 20/08, com as alterações aprovadas
pela plenária do Conselho do mês de março e inclusão das pessoas com
deficiência mental moderada como beneficiários, nas mesmas condições
dos demais.
Informamos que as pessoas com Deficiência Mental moderada, com idade
acima de 21 anos, que TIVERAM SEUS BENEFÍCIOS SUSPENSOS, deverão
aguardar correspondência da BHTrans, por um período de no máximo 15
dias.
As pessoas que ainda não possuem o benefício, novos requerentes,
poderão solicitá-lo nos Plantões Sociais ou entidades conveniadas.
Lembramos que as pessoas adultas com deficiência mental grave ou
moderada ou outra deficiência (acima de 21 anos), mesmo sem renda
individual alguma, NÃO precisarão comprovar renda familiar (vide Art.
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Qualquer dúvida, ligar para o CMPPD/BH - tel 3277 4694
Att.
Secretaria Executiva do CMPPD/BH
Celeste