segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Portaria BHTRANS sobre gratuidade nº 080 de 2011

Prezados (as), Segue a Portaria 080/2011 benefício da gratuidade no transporte coletivo), publicada no Diário Oficial do Município - DOM do dia 20/08, com as alterações aprovadas pela plenária do Conselho do mês de março e inclusão das pessoas com deficiência mental moderada como beneficiários, nas mesmas condições dos demais. Informamos que as pessoas com Deficiência Mental moderada, com idade acima de 21 anos, que TIVERAM SEUS BENEFÍCIOS SUSPENSOS, deverão aguardar correspondência da BHTrans, por um período de no máximo 15 dias. As pessoas que ainda não possuem o benefício, novos requerentes, poderão solicitá-lo nos Plantões Sociais ou entidades conveniadas. Lembramos que as pessoas adultas com deficiência mental grave ou moderada ou outra deficiência (acima de 21 anos), mesmo sem renda individual alguma, NÃO precisarão comprovar renda familiar (vide Art. 29) Qualquer dúvida, ligar para o CMPPD/BH - tel 3277 4694 Att. Secretaria Executiva do CMPPD/BH Celeste